IA na medicina: o que a Resolução CFM 2.454/2026 exige da sua clínica agora
Desde 26 de agosto, médicos e instituições de saúde de todo o país precisam observar novas regras para o uso de inteligência artificial na medicina. É o que determina a Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro, com vigência prevista para 180 dias após a publicação. Não há período de adaptação a esperar, e a fiscalização cabe aos Conselhos Regionais de Medicina.
Para uma clínica que já usa transcrição de consulta, resumo de prontuário, triagem ou apoio à decisão, a primeira pergunta não deveria ser “preciso desligar minha IA?”. A pergunta útil é outra. Onde exatamente a IA entra na minha operação, e o quanto ela influencia uma decisão clínica?
A pergunta não é “posso usar IA?”
A resolução não autoriza nem proíbe o uso de IA em bloco. Ela define que a IA funciona como ferramenta de apoio, e não como substituta do médico. A decisão sobre diagnóstico, prognóstico, prescrição ou qualquer outro ato médico continua sendo do profissional.
Na nossa leitura, o trabalho real vem antes disso. Para muitas clínicas, a primeira mudança provavelmente não será trocar de ferramenta. Será descobrir exatamente quais ferramentas usam IA, para quê e com qual impacto sobre o cuidado. Para o transcritor de consulta, o resumo automático e a triagem de sintoma no WhatsApp, a pergunta é sempre a mesma. Isso é apoio relevante ao cuidado ou operação administrativa?
O fornecedor precisa explicar o que o sistema faz e quais são seus limites. Mas a clínica ainda precisa entender como aquela tecnologia está sendo usada dentro do próprio fluxo assistencial, e essa leitura do contexto de uso não vem escrita no contrato.
Quando a saída da ferramenta influencia a conduta
Alguns usos não se acomodam bem em nenhuma das duas caixas, como a transcrição de consulta que vira texto no prontuário, o resumo automático de histórico que o médico lê antes de entrar e a triagem de sintoma por WhatsApp que decide a urgência do encaixe.
Interpretação declarada da Medza, porque a resolução não faz essa taxonomia. O critério útil é perguntar se a saída da ferramenta influencia a conduta clínica. O resumo que o médico lê antes de decidir influencia, assim como a triagem que define se o paciente é encaixado hoje ou daqui a três semanas, enquanto o lembrete de consulta não influencia.
Esse corte organiza o que vem a seguir: o que registrar, o que informar ao paciente e o que entra na avaliação de risco. Na dúvida, registrar custa uma linha no prontuário; não registrar custa a impossibilidade de demonstrar o que foi feito.
A obrigação de registro acontece dentro da consulta
Entre as exigências, a mais fácil de furar no dia a dia é também a mais objetiva. O médico deve registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica.
Isso não é tarefa de compliance no fim do mês. Acontece dentro dos dez ou quinze minutos da consulta, com o paciente na frente. Sem campo definido e sem frase pronta, o registro vai depender da memória de quem está atendendo, e memória, em consulta cheia, é o mecanismo menos confiável que existe.
As perguntas que a clínica precisa fechar são operacionais: em que campo do prontuário isso entra, quem digita, e qual é o texto padrão. Uma anotação possível (sugestão nossa, não modelo do CFM) seria algo como: “Utilizado sistema de apoio à decisão [nome/versão] na análise de [exame/dado]. Resultado revisado pelo médico assistente; conduta definida clinicamente.”
Informar o paciente é um roteiro, não um termo no cadastro
O paciente deve ser informado de forma clara e acessível sempre que a IA for utilizada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento. “Clara e acessível” é a parte que costuma ser lida rápido demais. Um parágrafo jurídico enterrado no termo de consentimento provavelmente não cumpre isso.
Na prática, é preciso decidir três coisas: quem avisa (médico no consultório ou recepção no primeiro contato), em que momento do fluxo e com que palavras. Se a clínica grava a consulta para transcrição automática, o aviso não pode acontecer depois de a gravação começar.
Existe ainda uma vedação que muda o desenho de qualquer atendimento automatizado. A resolução proíbe delegar à inteligência artificial a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem a devida mediação humana. Isso atinge diretamente a ideia de um chatbot que devolve resultado de exame comentado ao paciente. Avisar que o resultado está disponível é uma coisa; interpretá-lo é outra.
Quem é alcançado por risco e governança
A norma classifica os sistemas de IA em quatro níveis de risco: baixo, médio, alto ou inaceitável, considerando fatores como impacto nos direitos fundamentais, complexidade do modelo, grau de autonomia e sensibilidade dos dados. As instituições que desenvolverem ou usarem IA devem realizar uma avaliação preliminar do risco da tecnologia.
O quanto isso pesa sobre quem apenas contrata software de terceiro, só o texto integral resolve; o caminho conservador é assumir que se aplica. De todo modo, classificar risco depende da mesma lista que quase nenhuma clínica tem hoje.
O recorte seguinte é mais estreito. Instituições médicas que desenvolvam ou utilizem sistemas próprios deverão instituir processos internos de governança e, quando aplicável, criar uma Comissão de IA e Telemedicina sob coordenação médica, vinculada à diretoria técnica. Entendemos que um consultório com prontuário eletrônico de terceiro, com IA embutida pelo fornecedor, dificilmente se enquadra em “sistema próprio”, mas é leitura nossa, sujeita ao texto integral e à orientação do CRM local.
O que já é claro é que a responsabilidade passou a ter um nome, o do diretor técnico. Em clínica pequena, onde ele costuma ser o próprio sócio que atende doze pacientes por dia, a responsabilidade caiu no colo de quem tem menos tempo para exercê-la.
A tarefa desta semana
Não é desligar nada. É fazer a lista de toda ferramenta com IA em operação na clínica (transcritor, resumo de prontuário, sugestão de conduta, triagem no WhatsApp, leitura de exame) e, para cada uma, registrar uma decisão sobre onde ela cai. Depois vem o que é mais fácil de esquecer. Alguém precisa manter essa lista atualizada, porque ferramenta nova entra na clínica sem passar pela diretoria.
Vale uma ressalva de método. Este texto se apoia no material publicado pelo próprio CFM, e as leituras marcadas como nossas são interpretação, não norma. Para decisões que envolvam a responsabilidade do diretor técnico, leia o texto integral no DOU e consulte a assessoria jurídica.
O risco concreto não é usar IA. É um CRM perguntar quais sistemas estão em uso, para quê, com que nível de risco e quem aprovou, e a clínica não ter a resposta.
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